As águas oriundas
do sistema de drenagem das ruas e logradouros de Vianópolis em conjunto com as águas
superficiais que escoam das áreas impermeabilizadas da cidade quando da
ocorrência de chuvas, têm aumentado significativamente a vazão do córrego Santa
Rita, o que têm aumentado a pressão sobre o solo e ocasionado erosões nas
margens e na calha do corpo d'agua, além de danos à vegetação que compõe
a mata ciliar do córrego. Os danos podem ser constatados em locais próximos à chácara do
empresário Ricardo, situada na parte baixa do Residencial Blazi I, onde uma
enorme erosão - que vem aumentando a cada chuva - foi constatada por nossa reportagem.
O acontecimento
serve de alerta para que pessoas não construam ou instalem
equipamentos nas proximidades do córrego ou em
áreas de preservação de qualquer curso d'água sem as
devidas avaliações e autorizações dos órgãos ambientais. Essa
prática, além de infração ambiental, coloca em risco as edificações e, em
determinadas ocasiões, até a vida de moradores.
É importante
lembrar que, segundo a lei federal 12.651, são consideradas áreas de preservação
permanente as faixas marginais de qualquer curso d'agua natural perene ou
intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular,
em largura mínima de 30 metros, para os cursos d'água que possuem menos de 10
metros de largura. No caso do Córrego Santa Rita, uma faixa de 60 sessenta
metros deve ser preservada, ou seja, 30 trinta metros para cada lado. No
caso das nascentes dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação
topográfica, um raio de 50 metros é considerado de preservação permanente.
A fiscalização da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente adverte que, antes de
construir, o interessado deve obter na secretaria a licença referente ao uso e
ocupação do solo e o alvará de construção junto ao departamento de fiscalização
e posturas. Esse procedimento evita construções em áreas de
preservação ambiental e nas não edificáveis,
alagadas, ou sujeitas a inundações, onde já foi acondicionado lixo.
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