Por Olívio Lemos
A juíza de Vianópolis, Marli de Fátima Naves, julgou improcedente pedido de aposentadoria protocolado na Comarca de Vianópolis por Deusomer Godoi, que se apresentou como trabalhador rural, que, pela lei, pode se aposentar aos 60 anos de idade.
O pedido de aposentadoria foi negado, uma vez que a magistrada observou incoerências nos dados apresentados por Deusomer, como, por exemplo, endereço residencial urbano e perfil na rede de relacionamento Facebook. Além disso, a juíza constatou que Deusomer apresentou dados desencontrados para comprovar o vínculo com a atividade rural.
De posse dos documentos, entre eles, três certidões de casamento e divórcio, nas quais constava a profissão do homem como lavrador, a juíza Marli de Fátima Naves decidiu fazer uma consulta em sistemas e na internet para verificar a verossimilhança das alegações. Foi constatado, então, endereço urbano na cidade de Luziânia, empresa em seu nome na mesma cidade e, ainda, conta ativa na rede social, que demonstrava informações e atividades incompatíveis com a rotina da zona rural.
Entre os documentos que não serviram para comprovar o vínculo com o campo, estava a declaração de trabalho feita pelo proprietário de uma fazenda - irmão de Deusomer -, que fica no município de Vianópolis.
Para a juíza vianopolina, tudo indica que o homem autuou como lavrador em outras fases de sua vida, mas teria deixado a atividade e se mudado para a cidade.
Um comentário:
Parabéns dra marli. A senhora mostra compromisso com a verdade é julga com esse compromisso. Nossa cidade precisava de gente como a senhora
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