DOCUMENTO A SER APRESENTADO NA SEÇÃO
ELEITORAL...
Para votar é preciso levar um documento oficial com
foto. Não será admitida certidão de nascimento nem de casamento. O documento
oficial com foto é necessário inclusive para os locais com identificação
biométrica. Isso porque na hipótese de as digitais não funcionarem na hora da
identificação, o eleitor poderá ser identificado por meio do documento e
exercer o direito ao voto.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
CELULAR NÃO SERÁ PERMITIDO NO ATO DE
VOTAR...
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não
tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
COMO VOTAR
Todos os eleitores brasileiros votam na urna
eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Para
facilitar a digitação do voto, o eleitor deve levar a colinha com os números
dos candidatos nos quais pretende votar. A colinha é muito útil para agilizar a
votação.
O primeiro voto será para o cargo de deputado
estadual e o eleitor deve informar o número de seu candidato com
cinco dígitos. Após digitar o número na urna, deve conferir o nome e/ou a foto
do candidato e, caso esteja correto, teclar confirma.
Se errar o número, deve apertar a opção corrige e digitar os números corretos e confirmar o seu voto. Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para escolher o deputado federal, que tem quatro dígitos; o senador, com três dígitos; o governador, com dois dígitos e o presidente da república, também com dois dígitos.
Se errar o número, deve apertar a opção corrige e digitar os números corretos e confirmar o seu voto. Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para escolher o deputado federal, que tem quatro dígitos; o senador, com três dígitos; o governador, com dois dígitos e o presidente da república, também com dois dígitos.
JUSTIFICATIVA
ELEITORAL
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de
votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária
uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se
faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao
segundo turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em
um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para
justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório
eleitoral até o dia 4 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório
eleitoral receberá a justificativa até o dia 26 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa
no dia da eleição, é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode
preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da
entrega, na presença do mesário.
CONFIRA A ORDEM DE VOTAÇÃO:
1º) deputado estadual (para votar em
um candidato, é preciso teclar cinco dígitos na urna);
2º) deputado federal (devem ser digitados quatro
dígitos);
3º) senador (três dígitos);
4º) governador (dois dígitos);
5º) presidente da República (dois dígitos).
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LOCAIS DE VOTAÇÃO EM VIANÓPOLIS, PONTE FUNDA E CARAÍBA
LOCAIS DE VOTAÇÃO EM VIANÓPOLIS, PONTE FUNDA E CARAÍBA
HORÁRIO DE VOTAÇÃO: 8 ÀS 17H |
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