A Secretaria da Receita Federal divulgou ontem as
regras e o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto
sobre a Propriedade Rural deste ano.
Segundo instrução normativa publicada na edição de
ontem do Diário Oficial da União, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias
de imóveis rurais terão 44 dias para entregar o ITR à Receita Federal.
A entrega deve ser feita do dia 18 de agosto ao dia 30
de setembro, através de um programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site
da Receita Federal, cujo endereço é este: www.fazenda.gov.br
Nos últimos anos, cerca de 5 milhões e 200 mil
contribuintes prestaram informações ao Fisco.
Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa
física ou jurídica proprietária, titular de domínio ou possuidora a qualquer
título; um dos condôminos, quando o imóvel pertencer a diversas pessoas, e o
inventariante, em nome do espólio, enquanto a partilha não for concluída.
Quem não fizer a entrega do ITR até o dia 30 de
setembro terá que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do
imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00, tanto no caso de imóvel
rural sujeito à apuração do imposto como no caso de imóvel imune ou isento do ITR.
Para evitar problemas futuros, o mais certo é que os
proprietários de imóveis rurais procurem um contador, especializado em
contabilidade rural, para orientá-los na hora de apresentar a declaração do
ITR.
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2 comentários:
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