quarta-feira, 23 de julho de 2014

DEFINIDO O PERÍODO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR-IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL...

Por Olívio Lemos



A Secretaria da Receita Federal divulgou ontem as regras e o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural deste ano.
Segundo instrução normativa publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 44 dias para entregar o ITR à Receita Federal.
A entrega deve ser feita do dia 18 de agosto ao dia 30 de setembro, através de um programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site da Receita Federal, cujo endereço é este: www.fazenda.gov.br
Nos últimos anos, cerca de 5 milhões e 200 mil contribuintes prestaram informações ao Fisco.
Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular de domínio ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos, quando o imóvel pertencer a diversas pessoas, e o inventariante, em nome do espólio, enquanto a partilha não for concluída.
Quem não fizer a entrega do ITR até o dia 30 de setembro terá que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00, tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no caso de imóvel imune ou isento do ITR.
Para evitar problemas futuros, o mais certo é que os proprietários de imóveis rurais procurem um contador, especializado em contabilidade rural, para orientá-los na hora de apresentar a declaração do ITR.

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2 comentários:

JONATHAN MARIANO PEREIRA disse...

https://www.youtube.com/watch?v=4-bkZlT6Lnk. por favor amigo OLIVIO LEMOS ME AJUDE COM ESSA DIVULGAR ESTE VIDEO POIS EU QUERO ACHAR O MEU PRIMO QUE DESAPARECEU A 33 ANOS.

JONATHAN MARIANO PEREIRA disse...

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